Para usufruir do regime de exercícios domiciliares, deve o discente ou seu representante protocolar requerimento junto à SAA.
O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos, a contar da emissão do atestado médico, anexando o referido atestado, no qual deverá constar a indicação das datas de início e término do período de afastamento, devendo ser encaminhado para análise e deferimento pelo Colegiado de Curso.
O regime especial de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, será concedido ao discente dos cursos de graduação, em todas as modalidades, nas seguintes situações:
- gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez, podendo ser antecipado ou prorrogado desde que devidamente comprovado por atestado médico, conforme disposto na Lei nº 6.202/75, bem como no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal;
- lactante durante os primeiros 6 (seis) meses de amamentação;
- portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos, caracterizados por: incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique, por meio de avaliação por profissional habilitado, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69. §1º.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.