Existem diferentes formas e períodos para ingressar na UNEMAT. Por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para ingresso no início do ano; Vestibular UNEMAT para ingresso no segundo semestre; Vagas Remanescentes para alunos que estão cursando ensino superior (transferências internas e externas) e para graduados. Além do Programa de Mobilidade Acadêmica. Quer saber mais? Visite a página da Diretoria de Concursos e Vestibulares e acompanhe os editais da Pró-Reitoria de Graduação.
Sim. Em cada processo seletivo para ingresso em cursos de graduação as vagas são distribuídas da seguinte forma:
- Ampla Concorrência: 40% (quarenta por cento) do total das vagas;
- Ação Afirmativa (PIIER): 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas são destinadas para estudantes que se enquadrarem no Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial – PIIER (auto declarados negros ou pardos);
- Ação Afirmativa (Escola Pública): 35% (trinta e cinco por cento) do total das vagas são destinadas para estudantes que comprovarem que cursaram, integralmente, o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
PIIER é o Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial da Universidade do Estado de Mato Grosso, que garante a destinação de 25% das vagas ofertadas em todos os cursos de graduação a candidatos autodeclarados negros e pardos. Para se inscrever pelo PIIER, o candidato deverá optar pelo programa e declarar-se negro(a) ou pardo(a) no ato da inscrição do vestibular.
O aluno aprovado deve acompanhar a publicação dos editais pela COVEST e realizar a leitura atentamente destes. A documentação exigida pode sofrer alterações de acordo com o edital correspondente, e o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos para a realização da matrícula:
- Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia);
- Histórico escolar do Ensino Médio (original e fotocópia);
- Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);
- Documento de identidade (original e fotocópia);
- CPF – cadastro de pessoa física (original e fotocópia).
- Título de eleitor (original e fotocópia) desde que obrigado por lei
- Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (original e fotocópia);
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e fotocópia) para o candidato do sexo masculino;
- 01 (uma) foto 3×4 recente
Além da documentação básica, o candidato aprovado deverá apresentar:
- Histórico Escolar do Ensino Fundamental, em que conste que todas as séries/fases/ciclos que compõem este nível de ensino foram cursadas integralmente em escola pública;
- Histórico Escolar do Ensino Médio, em que conste que todas as séries/fases/ciclos que compõem este nível de ensino foram cursadas integralmente em escola pública.
Além da documentação básica, o candidato aprovado deverá apresentar:
- Autodeclaração do grupo racial a que pertence (Anexo VIII);
- Formulário Socioeconômico, devidamente preenchido (Anexo XIII) e;
- Declaração expedida pela escola que comprove ter cursado o Ensino Fundamental e Médio exclusivamente em escolas públicas ou que os tenha cursado em estabelecimentos particulares, com bolsa de estudo total ou parcial ou comprovar residência mínima de 3 (três) anos no Estado de Mato Grosso, por meio de um dos documentos: comprovante de aluguel; comprovante de financiamento; declaração de residência cedida ou própria; comprovante de água, luz ou telefone.
Para entender como funcionam os cursos de graduação da Unemat, as regras e procedimentos utilizados do ingresso até a colação de grau, leia com atenção a Normatização Acadêmica da Unemat
Para acessar a Normatização Acadêmica da Unemat, clique aqui
Para solicitar estes documentos o acadêmico deve protocolar o pedido na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante a apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca. A SAA deverá atender às solicitações devidamente protocoladas nos seguintes prazos máximos:
- Atestado de vínculo: 03 (três) dias úteis;
- Atestado de matrícula: 03 (três) dias úteis;
- Histórico escolar e atestado de conclusão de curso: 05 (cinco) dias úteis;
- Histórico escolar para fins de transferência: 05 (cinco) dias úteis;
- Programas de disciplinas: 10 (dez) dias;
- Declarações, atestados e demais documentos: 03 (três) dias úteis;
- Diploma: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do requerimento na SAA, com a devida documentação.
Para saber mais sobre esse assunto, leia atentatamente a Normatização Acadêmica da Unemat
Para solicitar o Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) segundo a Instrução Normativa Nº 001/2009/1 – PROEG e a Instrução Normativa Nº 001/2013 – PROEG. Para solicitar o diploma de graduação é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição;
- Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
- Diploma ou Certificado do Ensino Médio;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Histórico do Curso Superior;
- Certidão negativa de débitos da biblioteca;
Obs.: Apresentar cópias e originais ou somente cópias autenticadas em cartório.
Em caso de solicitação de diploma por procuração esta deverá ter firma reconhecida em cartório. Para a solicitação de diplomas de alunos transferidos de outras IES, deve ser juntado ao processo, documento oficial das disciplinas cursadas na IES de origem. Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para solicitar a Segunda Via do Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com toda a documentação exigida conforme processo de Primeira Via, incluindo pagamento de taxa de expedição de segunda via e justificativa. A solicitação de segunda via do diploma de graduação será fornecida nas seguintes hipóteses:
- Danificação do diploma;
- Roubo/Furto;
- Extravio.
Se ocorreu danificação do diploma, o requerente deverá apresentar o diploma danificado que será juntado ao processo; se o diploma foi furtado, o requerente deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência, para compor o processo; se o diploma foi extraviado, o requerente deverá apresentar cópia da publicação de extravio do diploma em imprensa de maior circulação, sendo que a segunda via só será confeccionada após 30 (trinta) dias da publicação.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à SAA, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios. São justificativas de faltas conforme Art. 163 e Art. 173 da Normatização Acadêmica:
- Discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva;
- A participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT;
- A participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos;
- A participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT.
- Problema de saúde, do acadêmico ou seu dependente, devidamente comprovado por atestado médico.
- Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
- Falecimento de familiares (conforme determina a lei, isto é, parentesco de primeiro grau).
É inaplicável a segunda oportunidade para as prova de exame final.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para usufruir do regime de exercícios domiciliares, deve o discente ou seu representante protocolar requerimento junto à SAA.
O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos, a contar da emissão do atestado médico, anexando o referido atestado, no qual deverá constar a indicação das datas de início e término do período de afastamento, devendo ser encaminhado para análise e deferimento pelo Colegiado de Curso.
O regime especial de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, será concedido ao discente dos cursos de graduação, em todas as modalidades, nas seguintes situações:
- gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez, podendo ser antecipado ou prorrogado desde que devidamente comprovado por atestado médico, conforme disposto na Lei nº 6.202/75, bem como no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal;
- lactante durante os primeiros 6 (seis) meses de amamentação;
- portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos, caracterizados por: incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique, por meio de avaliação por profissional habilitado, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69. §1º.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para solicitar o Aproveitamento de Disciplinas o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com o seu Histórico Escolar acompanhado do Plano de Curso das disciplinas para as quais solicitou aproveitamento, constando os conteúdos programáticos e a respectiva carga horária, bem como a comprovação do reconhecimento ou autorização do curso superior de origem, emitida pelos órgãos oficiais.
O aproveitamento de estudos efetivar-se-á com a comprovação de que o discente foi aprovado nas disciplinas que forem elencadas no requerimento protocolado pelo acadêmico.
O aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UNEMAT será assegurado aos discentes que:
- forem aprovados em novo concurso vestibular, na UNEMAT;
- prosseguirem seus estudos no curso em que esteve vinculado ou nele reingressar;
- ingressarem como graduado para realizar novo curso de graduação;
- tenham sido transferidos;
- estiverem em mobilidade acadêmica e, por essa razão, forem regularmente matriculados em curso devidamente reconhecido de outra instituição e atendidas as legislações específicas da matéria da UNEMAT.
São validas para aproveitamento apenas disciplinas de cursos de nível superior.
O pedido de aproveitamento de estudos poderá ser solicitado uma única vez, exceto nos casos de mobilidade acadêmica.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para solicitar o Trancamento de Matrícula o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca.
É permitido o trancamento da matrícula apenas ao discente regularmente matriculado em curso de graduação, ou seja, o discente deve realizar a rematrícula no curso e só depois protocolar o trancamento, obedecendo aos períodos indicados pelo calendário acadêmico para estes processos.
O prazo para efetivação do Trancamento de Matrícula deverá constar no Calendário Acadêmico.
O Trancamento de Matrícula poderá ser feito para um prazo máximo de 4 (quatro) semestres, incluído aquele em que foi concedido.
Esgotado o período do trancamento da matrícula, o discente que não regularizar sua situação junto a SAA perderá o vínculo com a Instituição.
É vedado o trancamento de matrícula ao discente do curso de graduação no primeiro e último período letivo, com exceção dos casos previstos no Art. 114 da Normatização Acadêmica.
O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:
- Doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;
- Estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;
- Prestação de serviço militar;
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Estará apto à Colação de grau, o acadêmico que tiver integralizado o curso, com aprovação em todas as disciplinas, e que não tiver nenhum tipo de pendência com a Universidade.
A Colação de Grau deverá ser autorizada pelo Coordenador do Curso, após análise de documentação comprobatória enviada pelas SAAs.
Para obtenção do grau, é obrigatório o ato formal de proferir o juramento de estilo correspondente ao curso integralizado, bem como a presença do diplomado na solenidade para assinatura da Ata de Colação de Grau.
Na impossibilidade, devidamente justificada, de o discente comparecer à Cerimônia Oficial de Colação de Grau, será permitida a solenidade de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado”.
O pedido de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado” deverá ser protocolado junto à SAA, mediante requerimento devidamente comprovado, acompanhado das justificativas previstas no Art. 205 da Normatização Acadêmica.
Na Colação de Grau “por Antecipação” ou “em separado”, o discente fica obrigado a cumprir o ato formal de juramento de estilo, comparecendo na data, local e horário estabelecidos pela Instituição.
É proibida, em qualquer hipótese, Colação de Grau em caráter simbólico.
É de responsabilidade do acadêmico estar atento aos prazos e as datas previstas bem como acompanhar sua situação junto ao curso e Supervisão de Apoio Acadêmico, se certificando de estar regularizado quanto a conclusão de todas as disciplinas e demais atividades obrigatórias e a quitação de documentações também obrigatórias.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
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Para solicitar estes documentos o acadêmico deve protocolar o pedido na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante a apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca. A SAA deverá atender às solicitações devidamente protocoladas nos seguintes prazos máximos:
- Atestado de vínculo: 03 (três) dias úteis;
- Atestado de matrícula: 03 (três) dias úteis;
- Histórico escolar e atestado de conclusão de curso: 05 (cinco) dias úteis;
- Histórico escolar para fins de transferência: 05 (cinco) dias úteis;
- Programas de disciplinas: 10 (dez) dias;
- Declarações, atestados e demais documentos: 03 (três) dias úteis;
- Diploma: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do requerimento na SAA, com a devida documentação.
Para saber mais sobre esse assunto, leia atentatamente a Normatização Acadêmica da Unemat
Para solicitar o Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) segundo a Instrução Normativa Nº 001/2009/1 – PROEG e a Instrução Normativa Nº 001/2013 – PROEG. Para solicitar o diploma de graduação é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição;
- Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
- Diploma ou Certificado do Ensino Médio;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Histórico do Curso Superior;
- Certidão negativa de débitos da biblioteca;
Obs.: Apresentar cópias e originais ou somente cópias autenticadas em cartório.
Em caso de solicitação de diploma por procuração esta deverá ter firma reconhecida em cartório. Para a solicitação de diplomas de alunos transferidos de outras IES, deve ser juntado ao processo, documento oficial das disciplinas cursadas na IES de origem. Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para solicitar a Segunda Via do Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com toda a documentação exigida conforme processo de Primeira Via, incluindo pagamento de taxa de expedição de segunda via e justificativa. A solicitação de segunda via do diploma de graduação será fornecida nas seguintes hipóteses:
- Danificação do diploma;
- Roubo/Furto;
- Extravio.
Se ocorreu danificação do diploma, o requerente deverá apresentar o diploma danificado que será juntado ao processo; se o diploma foi furtado, o requerente deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência, para compor o processo; se o diploma foi extraviado, o requerente deverá apresentar cópia da publicação de extravio do diploma em imprensa de maior circulação, sendo que a segunda via só será confeccionada após 30 (trinta) dias da publicação.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à SAA, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios. São justificativas de faltas conforme Art. 163 e Art. 173 da Normatização Acadêmica:
- Discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva;
- A participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT;
- A participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos;
- A participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT.
- Problema de saúde, do acadêmico ou seu dependente, devidamente comprovado por atestado médico.
- Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
- Falecimento de familiares (conforme determina a lei, isto é, parentesco de primeiro grau).
É inaplicável a segunda oportunidade para as prova de exame final.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para usufruir do regime de exercícios domiciliares, deve o discente ou seu representante protocolar requerimento junto à SAA.
O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos, a contar da emissão do atestado médico, anexando o referido atestado, no qual deverá constar a indicação das datas de início e término do período de afastamento, devendo ser encaminhado para análise e deferimento pelo Colegiado de Curso.
O regime especial de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, será concedido ao discente dos cursos de graduação, em todas as modalidades, nas seguintes situações:
- gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez, podendo ser antecipado ou prorrogado desde que devidamente comprovado por atestado médico, conforme disposto na Lei nº 6.202/75, bem como no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal;
- lactante durante os primeiros 6 (seis) meses de amamentação;
- portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos, caracterizados por: incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique, por meio de avaliação por profissional habilitado, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69. §1º.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para solicitar o Aproveitamento de Disciplinas o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com o seu Histórico Escolar acompanhado do Plano de Curso das disciplinas para as quais solicitou aproveitamento, constando os conteúdos programáticos e a respectiva carga horária, bem como a comprovação do reconhecimento ou autorização do curso superior de origem, emitida pelos órgãos oficiais.
O aproveitamento de estudos efetivar-se-á com a comprovação de que o discente foi aprovado nas disciplinas que forem elencadas no requerimento protocolado pelo acadêmico.
O aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UNEMAT será assegurado aos discentes que:
- forem aprovados em novo concurso vestibular, na UNEMAT;
- prosseguirem seus estudos no curso em que esteve vinculado ou nele reingressar;
- ingressarem como graduado para realizar novo curso de graduação;
- tenham sido transferidos;
- estiverem em mobilidade acadêmica e, por essa razão, forem regularmente matriculados em curso devidamente reconhecido de outra instituição e atendidas as legislações específicas da matéria da UNEMAT.
São validas para aproveitamento apenas disciplinas de cursos de nível superior.
O pedido de aproveitamento de estudos poderá ser solicitado uma única vez, exceto nos casos de mobilidade acadêmica.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Para solicitar o Trancamento de Matrícula o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca.
É permitido o trancamento da matrícula apenas ao discente regularmente matriculado em curso de graduação, ou seja, o discente deve realizar a rematrícula no curso e só depois protocolar o trancamento, obedecendo aos períodos indicados pelo calendário acadêmico para estes processos.
O prazo para efetivação do Trancamento de Matrícula deverá constar no Calendário Acadêmico.
O Trancamento de Matrícula poderá ser feito para um prazo máximo de 4 (quatro) semestres, incluído aquele em que foi concedido.
Esgotado o período do trancamento da matrícula, o discente que não regularizar sua situação junto a SAA perderá o vínculo com a Instituição.
É vedado o trancamento de matrícula ao discente do curso de graduação no primeiro e último período letivo, com exceção dos casos previstos no Art. 114 da Normatização Acadêmica.
O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:
- Doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;
- Estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;
- Prestação de serviço militar;
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.
Estará apto à Colação de grau, o acadêmico que tiver integralizado o curso, com aprovação em todas as disciplinas, e que não tiver nenhum tipo de pendência com a Universidade.
A Colação de Grau deverá ser autorizada pelo Coordenador do Curso, após análise de documentação comprobatória enviada pelas SAAs.
Para obtenção do grau, é obrigatório o ato formal de proferir o juramento de estilo correspondente ao curso integralizado, bem como a presença do diplomado na solenidade para assinatura da Ata de Colação de Grau.
Na impossibilidade, devidamente justificada, de o discente comparecer à Cerimônia Oficial de Colação de Grau, será permitida a solenidade de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado”.
O pedido de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado” deverá ser protocolado junto à SAA, mediante requerimento devidamente comprovado, acompanhado das justificativas previstas no Art. 205 da Normatização Acadêmica.
Na Colação de Grau “por Antecipação” ou “em separado”, o discente fica obrigado a cumprir o ato formal de juramento de estilo, comparecendo na data, local e horário estabelecidos pela Instituição.
É proibida, em qualquer hipótese, Colação de Grau em caráter simbólico.
É de responsabilidade do acadêmico estar atento aos prazos e as datas previstas bem como acompanhar sua situação junto ao curso e Supervisão de Apoio Acadêmico, se certificando de estar regularizado quanto a conclusão de todas as disciplinas e demais atividades obrigatórias e a quitação de documentações também obrigatórias.
Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.