Existem diferentes formas e períodos para ingressar na UNEMAT. Por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para ingresso no início do ano; Vestibular UNEMAT para ingresso no segundo semestre; Vagas Remanescentes para alunos que estão cursando ensino superior (transferências internas e externas) e para graduados. Além do Programa de Mobilidade Acadêmica. Quer saber mais? Visite a página da Diretoria de Concursos e Vestibulares e acompanhe os editais da Pró-Reitoria de Graduação.

Sim. Em cada processo seletivo para ingresso em cursos de graduação as vagas são distribuídas da seguinte forma:

  • Ampla Concorrência: 40% (quarenta por cento) do total das vagas;
  • Ação Afirmativa (PIIER): 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas são destinadas para estudantes que se enquadrarem no Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial – PIIER (auto declarados negros ou pardos);
  • Ação Afirmativa (Escola Pública): 35% (trinta e cinco por cento) do total das vagas são destinadas para estudantes que comprovarem que cursaram, integralmente, o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

PIIER é o Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial da Universidade do Estado de Mato Grosso, que garante a destinação de 25% das vagas ofertadas em todos os cursos de graduação a candidatos autodeclarados negros e pardos. Para se inscrever pelo PIIER, o candidato deverá optar pelo programa e declarar-se negro(a) ou pardo(a) no ato da inscrição do vestibular.

O aluno aprovado deve acompanhar a publicação dos editais pela COVEST e realizar a leitura atentamente destes. A documentação exigida pode sofrer alterações de acordo com o edital correspondente, e o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos para a realização da matrícula:

  • Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia);
  • Histórico escolar do Ensino Médio (original e fotocópia);
  • Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);
  • Documento de identidade (original e fotocópia);
  • CPF – cadastro de pessoa física (original e fotocópia).
  • Título de eleitor (original e fotocópia) desde que obrigado por lei
  • Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (original e fotocópia);
  • Comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e fotocópia) para o candidato do sexo masculino;
  • 01 (uma) foto 3×4 recente

Além da documentação básica, o candidato aprovado deverá apresentar:

  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental, em que conste que todas as séries/fases/ciclos que compõem este nível de ensino foram cursadas integralmente em escola pública;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio, em que conste que todas as séries/fases/ciclos que compõem este nível de ensino foram cursadas integralmente em escola pública.

Além da documentação básica, o candidato aprovado deverá apresentar:

  • Autodeclaração do grupo racial a que pertence (Anexo VIII);
  • Formulário Socioeconômico, devidamente preenchido (Anexo XIII) e;
  • Declaração expedida pela escola que comprove ter cursado o Ensino Fundamental e Médio exclusivamente em escolas públicas ou que os tenha cursado em estabelecimentos particulares, com bolsa de estudo total ou parcial ou comprovar residência mínima de 3 (três) anos no Estado de Mato Grosso, por meio de um dos documentos: comprovante de aluguel; comprovante de financiamento; declaração de residência cedida ou própria; comprovante de água, luz ou telefone.

Para entender como funcionam os cursos de graduação da Unemat, as regras e procedimentos utilizados do ingresso até a colação de grau, leia com atenção a Normatização Acadêmica da Unemat

Para acessar a Normatização Acadêmica da Unemat, clique aqui

Para solicitar estes documentos o acadêmico deve protocolar o pedido na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante a apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca. A SAA deverá atender às solicitações devidamente protocoladas nos seguintes prazos máximos:

  • Atestado de vínculo: 03 (três) dias úteis;
  • Atestado de matrícula: 03 (três) dias úteis;
  • Histórico escolar e atestado de conclusão de curso: 05 (cinco) dias úteis;
  • Histórico escolar para fins de transferência: 05 (cinco) dias úteis;
  • Programas de disciplinas: 10 (dez) dias;
  • Declarações, atestados e demais documentos: 03 (três) dias úteis;
  • Diploma: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do requerimento na SAA, com a devida documentação.

Para saber mais sobre esse assunto, leia atentatamente a Normatização Acadêmica da Unemat

Para solicitar o Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) segundo a Instrução Normativa Nº 001/2009/1 – PROEG e a Instrução Normativa Nº 001/2013 – PROEG. Para solicitar o diploma de graduação é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição;
  • Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  • Diploma ou Certificado do Ensino Médio;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Histórico do Curso Superior;
  • Certidão negativa de débitos da biblioteca;

Obs.: Apresentar cópias e originais ou somente cópias autenticadas em cartório.

Em caso de solicitação de diploma por procuração esta deverá ter firma reconhecida em cartório. Para a solicitação de diplomas de alunos transferidos de outras IES, deve ser juntado ao processo, documento oficial das disciplinas cursadas na IES de origem. Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para solicitar a Segunda Via do Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com toda a documentação exigida conforme processo de Primeira Via, incluindo pagamento de taxa de expedição de segunda via e justificativa. A solicitação de segunda via do diploma de graduação será fornecida nas seguintes hipóteses:

  • Danificação do diploma;
  • Roubo/Furto;
  • Extravio.

Se ocorreu danificação do diploma, o requerente deverá apresentar o diploma danificado que será juntado ao processo; se o diploma foi furtado, o requerente deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência, para compor o processo; se o diploma foi extraviado, o requerente deverá apresentar cópia da publicação de extravio do diploma em imprensa de maior circulação, sendo que a segunda via só será confeccionada após 30 (trinta) dias da publicação.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à SAA, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios. São justificativas de faltas conforme Art. 163 e Art. 173 da Normatização Acadêmica:

  • Discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva;
  • A participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT;
  • A participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos;
  • A participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT.
  • Problema de saúde, do acadêmico ou seu dependente, devidamente comprovado por atestado médico.
  • Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
  • Falecimento de familiares (conforme determina a lei, isto é, parentesco de primeiro grau).

É inaplicável a segunda oportunidade para as prova de exame final.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para usufruir do regime de exercícios domiciliares, deve o discente ou seu representante protocolar requerimento junto à SAA.

O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos, a contar da emissão do atestado médico, anexando o referido atestado, no qual deverá constar a indicação das datas de início e término do período de afastamento, devendo ser encaminhado para análise e deferimento pelo Colegiado de Curso.

O regime especial de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, será concedido ao discente dos cursos de graduação, em todas as modalidades, nas seguintes situações:

  • gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez, podendo ser antecipado ou prorrogado desde que devidamente comprovado por atestado médico, conforme disposto na Lei nº 6.202/75, bem como no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal;
  • lactante durante os primeiros 6 (seis) meses de amamentação;
  • portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos, caracterizados por: incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique, por meio de avaliação por profissional habilitado, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69. §1º.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para solicitar o Aproveitamento de Disciplinas o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com o seu Histórico Escolar acompanhado do Plano de Curso das disciplinas para as quais solicitou aproveitamento, constando os conteúdos programáticos e a respectiva carga horária, bem como a comprovação do reconhecimento ou autorização do curso superior de origem, emitida pelos órgãos oficiais.

O aproveitamento de estudos efetivar-se-á com a comprovação de que o discente foi aprovado nas disciplinas que forem elencadas no requerimento protocolado pelo acadêmico.

O aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UNEMAT será assegurado aos discentes que:

  • forem aprovados em novo concurso vestibular, na UNEMAT;
  • prosseguirem seus estudos no curso em que esteve vinculado ou nele reingressar;
  • ingressarem como graduado para realizar novo curso de graduação;
  • tenham sido transferidos;
  • estiverem em mobilidade acadêmica e, por essa razão, forem regularmente matriculados em curso devidamente reconhecido de outra instituição e atendidas as legislações específicas da matéria da UNEMAT.

São validas para aproveitamento apenas disciplinas de cursos de nível superior.

O pedido de aproveitamento de estudos poderá ser solicitado uma única vez, exceto nos casos de mobilidade acadêmica.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para solicitar o Trancamento de Matrícula o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca.

É permitido o trancamento da matrícula apenas ao discente regularmente matriculado em curso de graduação, ou seja, o discente deve realizar a rematrícula no curso e só depois protocolar o trancamento, obedecendo aos períodos indicados pelo calendário acadêmico para estes processos.

O prazo para efetivação do Trancamento de Matrícula deverá constar no Calendário Acadêmico.

O Trancamento de Matrícula poderá ser feito para um prazo máximo de 4 (quatro) semestres, incluído aquele em que foi concedido.

Esgotado o período do trancamento da matrícula, o discente que não regularizar sua situação junto a SAA perderá o vínculo com a Instituição.

É vedado o trancamento de matrícula ao discente do curso de graduação no primeiro e último período letivo, com exceção dos casos previstos no Art. 114 da Normatização Acadêmica.

O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:

  • Doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;
  • Estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;
  • Prestação de serviço militar;

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Estará apto à Colação de grau, o acadêmico que tiver integralizado o curso, com aprovação em todas as disciplinas, e que não tiver nenhum tipo de pendência com a Universidade.

A Colação de Grau deverá ser autorizada pelo Coordenador do Curso, após análise de documentação comprobatória enviada pelas SAAs.

Para obtenção do grau, é obrigatório o ato formal de proferir o juramento de estilo correspondente ao curso integralizado, bem como a presença do diplomado na solenidade para assinatura da Ata de Colação de Grau.

Na impossibilidade, devidamente justificada, de o discente comparecer à Cerimônia Oficial de Colação de Grau, será permitida a solenidade de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado”.

O pedido de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado” deverá ser protocolado junto à SAA, mediante requerimento devidamente comprovado, acompanhado das justificativas previstas no Art. 205 da Normatização Acadêmica.

Na Colação de Grau “por Antecipação” ou “em separado”, o discente fica obrigado a cumprir o ato formal de juramento de estilo, comparecendo na data, local e horário estabelecidos pela Instituição.

É proibida, em qualquer hipótese, Colação de Grau em caráter simbólico.

É de responsabilidade do acadêmico estar atento aos prazos e as datas previstas bem como acompanhar sua situação junto ao curso e Supervisão de Apoio Acadêmico, se certificando de estar regularizado quanto a conclusão de todas as disciplinas e demais atividades obrigatórias e a quitação de documentações também obrigatórias.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para acessar a Normatização Acadêmica da Unemat, clique aqui

Para solicitar estes documentos o acadêmico deve protocolar o pedido na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante a apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca. A SAA deverá atender às solicitações devidamente protocoladas nos seguintes prazos máximos:

  • Atestado de vínculo: 03 (três) dias úteis;
  • Atestado de matrícula: 03 (três) dias úteis;
  • Histórico escolar e atestado de conclusão de curso: 05 (cinco) dias úteis;
  • Histórico escolar para fins de transferência: 05 (cinco) dias úteis;
  • Programas de disciplinas: 10 (dez) dias;
  • Declarações, atestados e demais documentos: 03 (três) dias úteis;
  • Diploma: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do requerimento na SAA, com a devida documentação.

Para saber mais sobre esse assunto, leia atentatamente a Normatização Acadêmica da Unemat

Para solicitar o Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) segundo a Instrução Normativa Nº 001/2009/1 – PROEG e a Instrução Normativa Nº 001/2013 – PROEG. Para solicitar o diploma de graduação é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição;
  • Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  • Diploma ou Certificado do Ensino Médio;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Histórico do Curso Superior;
  • Certidão negativa de débitos da biblioteca;

Obs.: Apresentar cópias e originais ou somente cópias autenticadas em cartório.

Em caso de solicitação de diploma por procuração esta deverá ter firma reconhecida em cartório. Para a solicitação de diplomas de alunos transferidos de outras IES, deve ser juntado ao processo, documento oficial das disciplinas cursadas na IES de origem. Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para solicitar a Segunda Via do Diploma de Graduação do Ensino Superior o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com toda a documentação exigida conforme processo de Primeira Via, incluindo pagamento de taxa de expedição de segunda via e justificativa. A solicitação de segunda via do diploma de graduação será fornecida nas seguintes hipóteses:

  • Danificação do diploma;
  • Roubo/Furto;
  • Extravio.

Se ocorreu danificação do diploma, o requerente deverá apresentar o diploma danificado que será juntado ao processo; se o diploma foi furtado, o requerente deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência, para compor o processo; se o diploma foi extraviado, o requerente deverá apresentar cópia da publicação de extravio do diploma em imprensa de maior circulação, sendo que a segunda via só será confeccionada após 30 (trinta) dias da publicação.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à SAA, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios. São justificativas de faltas conforme Art. 163 e Art. 173 da Normatização Acadêmica:

  • Discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva;
  • A participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT;
  • A participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos;
  • A participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT.
  • Problema de saúde, do acadêmico ou seu dependente, devidamente comprovado por atestado médico.
  • Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
  • Falecimento de familiares (conforme determina a lei, isto é, parentesco de primeiro grau).

É inaplicável a segunda oportunidade para as prova de exame final.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para usufruir do regime de exercícios domiciliares, deve o discente ou seu representante protocolar requerimento junto à SAA.

O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos, a contar da emissão do atestado médico, anexando o referido atestado, no qual deverá constar a indicação das datas de início e término do período de afastamento, devendo ser encaminhado para análise e deferimento pelo Colegiado de Curso.

O regime especial de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, será concedido ao discente dos cursos de graduação, em todas as modalidades, nas seguintes situações:

  • gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez, podendo ser antecipado ou prorrogado desde que devidamente comprovado por atestado médico, conforme disposto na Lei nº 6.202/75, bem como no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal;
  • lactante durante os primeiros 6 (seis) meses de amamentação;
  • portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos, caracterizados por: incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique, por meio de avaliação por profissional habilitado, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69. §1º.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para solicitar o Aproveitamento de Disciplinas o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com o seu Histórico Escolar acompanhado do Plano de Curso das disciplinas para as quais solicitou aproveitamento, constando os conteúdos programáticos e a respectiva carga horária, bem como a comprovação do reconhecimento ou autorização do curso superior de origem, emitida pelos órgãos oficiais.

O aproveitamento de estudos efetivar-se-á com a comprovação de que o discente foi aprovado nas disciplinas que forem elencadas no requerimento protocolado pelo acadêmico.

O aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UNEMAT será assegurado aos discentes que:

  • forem aprovados em novo concurso vestibular, na UNEMAT;
  • prosseguirem seus estudos no curso em que esteve vinculado ou nele reingressar;
  • ingressarem como graduado para realizar novo curso de graduação;
  • tenham sido transferidos;
  • estiverem em mobilidade acadêmica e, por essa razão, forem regularmente matriculados em curso devidamente reconhecido de outra instituição e atendidas as legislações específicas da matéria da UNEMAT.

São validas para aproveitamento apenas disciplinas de cursos de nível superior.

O pedido de aproveitamento de estudos poderá ser solicitado uma única vez, exceto nos casos de mobilidade acadêmica.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Para solicitar o Trancamento de Matrícula o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca.

É permitido o trancamento da matrícula apenas ao discente regularmente matriculado em curso de graduação, ou seja, o discente deve realizar a rematrícula no curso e só depois protocolar o trancamento, obedecendo aos períodos indicados pelo calendário acadêmico para estes processos.

O prazo para efetivação do Trancamento de Matrícula deverá constar no Calendário Acadêmico.

O Trancamento de Matrícula poderá ser feito para um prazo máximo de 4 (quatro) semestres, incluído aquele em que foi concedido.

Esgotado o período do trancamento da matrícula, o discente que não regularizar sua situação junto a SAA perderá o vínculo com a Instituição.

É vedado o trancamento de matrícula ao discente do curso de graduação no primeiro e último período letivo, com exceção dos casos previstos no Art. 114 da Normatização Acadêmica.

O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:

  • Doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;
  • Estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;
  • Prestação de serviço militar;

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.

Estará apto à Colação de grau, o acadêmico que tiver integralizado o curso, com aprovação em todas as disciplinas, e que não tiver nenhum tipo de pendência com a Universidade.

A Colação de Grau deverá ser autorizada pelo Coordenador do Curso, após análise de documentação comprobatória enviada pelas SAAs.

Para obtenção do grau, é obrigatório o ato formal de proferir o juramento de estilo correspondente ao curso integralizado, bem como a presença do diplomado na solenidade para assinatura da Ata de Colação de Grau.

Na impossibilidade, devidamente justificada, de o discente comparecer à Cerimônia Oficial de Colação de Grau, será permitida a solenidade de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado”.

O pedido de Colação de Grau “por antecipação” ou “em separado” deverá ser protocolado junto à SAA, mediante requerimento devidamente comprovado, acompanhado das justificativas previstas no Art. 205 da Normatização Acadêmica.

Na Colação de Grau “por Antecipação” ou “em separado”, o discente fica obrigado a cumprir o ato formal de juramento de estilo, comparecendo na data, local e horário estabelecidos pela Instituição.

É proibida, em qualquer hipótese, Colação de Grau em caráter simbólico.

É de responsabilidade do acadêmico estar atento aos prazos e as datas previstas bem como acompanhar sua situação junto ao curso e Supervisão de Apoio Acadêmico, se certificando de estar regularizado quanto a conclusão de todas as disciplinas e demais atividades obrigatórias e a quitação de documentações também obrigatórias.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.