ORGANOGRAMA & INSTÂNCIAS

A Direção do Campus é exercida pelas Diretoria de Unidade Regionalizada Político, Pedagógico-Financeira (DPPF) e pela Diretoria de Unidade Regionalizada Administrativa (DURA).

Tanto a organização das atividades bem como as atribuições das responsabilidades de cada diretoria estão previstas pela RESOLUÇÃO Nº 002 CONCUR – ESTATUTO.

Alguns trechos da supracitada Resolução (clique para expandir):

Art. 74 A direção das Unidades Regionalizadas será exercida pelo Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro e pelo Diretor de Unidade Regionalizada Administrativo no âmbito de suas competências.
§1º Nas Unidades Regionalizadas que não possuírem o Diretor de Unidade Regionalizada Administrativo, as funções concernentes ao referido cargo serão exercidas pelo Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro.
§2º As Direções de Unidades Regionalizadas são órgãos executivos das políticas institucionais que coordenam as atividades político-pedagógicas, financeiras e administrativas dos Campi.

Art. 79 Ao Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro compete:
I. Executar os recursos orçamentários de acordo com o planejamento da Unidade Regional;
II. Zelar pela fiel execução das normas e dos princípios da UNEMAT;
III. Convocar e presidir o Colegiado Regional;
IV. Apresentar às Pró-Reitorias competentes o plano de trabalho anual executado, bem como sua prestação de contas e o planejamento para o exercício seguinte;
V. Prestar contas e apresentar anualmente ao Colegiado Regional o relatório de atividades do Campus;
VI. Propor convênios e contratos;
VII. Ter sob sua responsabilidade os bens patrimoniais alocados à Unidade Regionalizada;
VIII. Adotar medidas essenciais à eficiência da Unidade Regionalizada;
IX. Promover a articulação das atividades político-pedagógicas das instâncias que compõe a Unidade Regionalizada.

Art. 83 Ao Diretor de Unidade Regionalizada Administrativo compete:
I. Gerenciar o sistema patrimonial e de recursos humanos da Unidade Regional, de acordo com competências atribuídas em lei;
II. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e de infra-estrutura;
III. Diagnosticar as condições de formação de pessoal técnico e propor, às instâncias competentes, políticas de qualificação desse quadro;
IV. Adotar medidas essenciais à eficiência da Unidade Regional.

organograma

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