Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à SAA, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios. São justificativas de faltas conforme Art. 163 e Art. 173 da Normatização Acadêmica:

  • Discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva;
  • A participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT;
  • A participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos;
  • A participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT.
  • Problema de saúde, do acadêmico ou seu dependente, devidamente comprovado por atestado médico.
  • Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
  • Falecimento de familiares (conforme determina a lei, isto é, parentesco de primeiro grau).

É inaplicável a segunda oportunidade para as prova de exame final.

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.