Já está aberto o EDITAL 015/2019 da PROEC para a Seleção de uma Ação de Extensão com a temática cultura, com a oferta de um BOLSA CULTURA para cada Câmpus. Ainda dá tempo de concorrer. A Bolsa Cultura terá o valor de acordo com a qualificação do candidato, que pode ser da comunidade externa. Para os candidatos com Ensino Médio, o valor será de R$ 400,00, os graduados de R$ 1.100,00 (Graduado), os pós-graduado de R$ 1.200,00 (Pós- Graduação lato sensu) e R$ 1.300,00 (Pós- graduação Stricto sensu).
O prazo para a apresentação de propostas vai até o dia 11/10/2019.
A carga horária para o bolsista será de 20 horas.
Critérios para Seleção de Ação de Extensão e do Bolsista no Câmpus de Tangará da Serra-MT
A proposta aqui apresentada segue o Edital 015/2019 e acrescenta em relação à Seleção da Ação de Extensão:
– A Ação de Extensão deve ser na área temática Cultura;
– Caso sejam inscritas mais de uma Ação de Extensão a seleção será por categoria de Ação de acordo com a Resolução 017/2013 do CONSUNI, sendo na ordem seguinte: Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviço.
– Em caso de mais de uma Ação de Extensão na categoria selecionada de acordo com os critérios acima propostos a seleção será:
a) por duração da Ação;
b) número de membros da Comunidade envolvidos na Ação de Extensão;
– Em caso de empate, o critério para o desempate será por Análise do Barema do Coordenador da ação.
• Em relação aos pré-requisitos do Bolsista para atuar na Ação de Extensão Selecionada:
I. Ter disponibilidade de tempo para cumprir a jornada de atividades, conforme estabelecida no Projeto;
II. Não estar vinculado a nenhum programa de bolsas da UNEMAT;
III.Ter conhecimento e experiência na área de abrangência do projeto, com disposição para colaborar ou coordenar ações de extensão como:
a) Oficinas de teatro, de escrita criativa, de canto coral, de aulas de música,
b) Exibição de cinema, documentários,
c) Apoio em exposições visuais temáticas,
d) Organização de conversas com escritores e lançamentos de livros;
e) Contribuição com o despertar de uma consciência universitária acerca da realidade multicultural brasileira.
IV. Não estar impossibilitado para recebimento da bolsa no sistema financeiro da UNEMAT;
VI. Ter conta corrente em seu nome, em estabelecimento bancário;
VII. Não poderão concorrer a Bolsa Cultura, de que trata este Edital, professores e PTES do quadro da UNEMAT.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
5.1. No período de inscrição, o Proponente deverá elaborar Requerimento Para Concessão De Bolsa Cultura Para Ações de Extensão Específicas na Área Temática de Cultura (Anexo I)
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação das propostas será realizada considerando os critérios deste edital, elaborado pelos Assessores de Cultura, de Extensão e pelo DPPF (Barema), sendo eles:
a) Duração da Proposta (Peso 2),
b) Número de membros da Comunidade (Peso 1);
a) Capacidade de Expressão do candidato  (Peso 1);
b) Defesa da proposta de atividades (Peso 2);
c) Justificativa do interesse pelas atividades (Peso 2);
d) Disponibilidade para executar as tarefas propostas na Ação de Extensão (Peso 2).
6.2. O resultado será publicado considerando as situações finais: APROVADA, CLASSIFICADA e DESCLASSIFICADA.
6.3 Em caso de empate, será considerado aprovado o candidato que possuir maior titulação.
– A seleção será por meio de entrevista;
– No caso de haver mais de um candidato para a vaga de Bolsista Cultura será utilizado o Barema para Análise.
Estes critérios foram elaborados em atendimento ao Edital 015/2019/PROEC.