A Direção do Câmpus Universitário Professor Eugênio Carlos Stieler de Tangará da Serra informa que é expressamente proibido o trote universitário. Aqueles que incorrerem em tal prática serão submetidos às punições cabíveis conforme Lei Estadual N 9.325/2010, Resolução 054/2011 e Resolução 041/2014 – CONSUNI/UNEMAT.