Para solicitar o Trancamento de Matrícula o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) mediante apresentação do “Nada Consta” da Biblioteca.

É permitido o trancamento da matrícula apenas ao discente regularmente matriculado em curso de graduação, ou seja, o discente deve realizar a rematrícula no curso e só depois protocolar o trancamento, obedecendo aos períodos indicados pelo calendário acadêmico para estes processos.

O prazo para efetivação do Trancamento de Matrícula deverá constar no Calendário Acadêmico.

O Trancamento de Matrícula poderá ser feito para um prazo máximo de 4 (quatro) semestres, incluído aquele em que foi concedido.

Esgotado o período do trancamento da matrícula, o discente que não regularizar sua situação junto a SAA perderá o vínculo com a Instituição.

É vedado o trancamento de matrícula ao discente do curso de graduação no primeiro e último período letivo, com exceção dos casos previstos no Art. 114 da Normatização Acadêmica.

O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:

  • Doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;
  • Estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;
  • Prestação de serviço militar;

Mais informações, normas e procedimentos constam na Normatização Acadêmica da Unemat.